Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - CIABA
Curso de Adaptação a Segundo Oficial de Náutica - ASON
Disciplina: PES 71
Professor: Pa
Turcos (Davit)
EQUIPE BRAVO
Iziel
Azevedo
Ramon
Campos
Adalrileno
SOLAS: Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar
CAPÍTULO III
EQUIPAMENTOS SALVA-VIDAS E OUTROS
DISPOSITIVOS
Regra 19
Adestramento e Exercícios de Emergência
4 Adestramento e instruções realizadas a bordo
4.3 O adestramento realizado a bordo, relativo à utilização das balsas salva-vidas lançadas por meio de turcos, deverá ser realizado a intervalos não superiores a 4 meses, em todos os navios dotados desses equipamentos. Sempre que possível, esse adestramento deverá incluir as operações de inflar e arriar uma balsa salva-vidas. Essa balsa salva-vidas deverá ser destinada apenas ao adestramento, não fazendo parte do equipamento salva-vidas do navio; essa balsa salva-vidas especial deverá ser marcada de uma maneira bem visívelSOLAS: Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar
CAPÍTULO III
EQUIPAMENTOS SALVA-VIDAS E OUTROS
DISPOSITIVOS
Regra 19
Adestramento e Exercícios de Emergência
4 Adestramento e instruções realizadas a bordo
4.3 O adestramento realizado a bordo, relativo à utilização das balsas salva-vidas lançadas por meio de turcos, deverá ser realizado a intervalos não superiores a 4 meses, em todos os navios dotados desses equipamentos. Sempre que possível, esse adestramento deverá incluir as operações de inflar e arriar uma balsa salva-vidas. Essa balsa salva-vidas deverá ser destinada apenas ao adestramento, não fazendo parte do equipamento salva-vidas do navio; essa balsa salva-vidas especial deverá ser marcada de uma maneira bem visível
Regra 24
Estiva das Embarcações de Sobrevivência
Para uma embarcação de sobrevivência lançada por meio de turcos a altura da cabeça dos turcos, com a embarcação de sobrevivência na posição de embarque, deverá, na medida do possível, não ultrapassar 15 m acima da linha de flutuação, quando o navio estiver na sua condição de viagem mais leve.
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DISPOSITIVOS SALVA-VIDAS (LSA code)
• O Código Internacional de Dispositivos Salva-vidas (LSA) foi adotado pelo Comitê de Segurança Marítima (MSC) por ocasião de sua 66ª Sessão (junho de 1996), por meio da Resolução MSC.48(66), de modo a prover padrões internacionais para os equipamentos salvavidas requeridos pelo Capítulo III da Convenção SOLAS 1974. O Código foi definido com obrigatório pelo MSC na mesma sessão, por meio da Resolução MSC.47(66), e entrou em vigor em 1º de julho de 1998.
CAPÍTULO IV
EMBARCAÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA.
4.1 Prescrições gerais relativas às balsas salva-vidas
4.1.4 Balsas salva-vidas lançadas por meio de turcos
6.1.2.8 A velocidade com que a embarcação de sobrevivência ou a embarcação de salvamento é arriada na água não deverá ser inferior à obtida através da fórmula:
S = 0,4 + 0,02H
onde S é a velocidade de descida em metros por segundo e H a altura em metros, da cabeça do turco à linha de flutuação com o navio na condição de viagem mais leve.
Regra 11 - Disposições a Serem Observadas na Reunião e no Embarque nas Embarcações de Sobrevivência;
•5 - As balsas salva-vidas lançadas por meio de turcos deverão ser estivadas ao alcance dos gatos de içamento;
•Regra 17 – Dispositivos de Embarque, Lançamento e Recolhimento das Embarcações de Salvamento
•5 - Todas as embarcações de salvamento devem ser lançadas, quando necessário, por meio de boças, com o navio com um seguimento de até 5 nós, em mar calmo;
Arranjos de lançamento e recuperação
• Segundo a Regra 10.9 do MODU Code, os arranjos de embarque e lançamento da embarcação de salvamento devem ser tal modo que a embarcação de salvamento possa ser embarcada e lançada no menor tempo possível (coincidente com a Regra III/17 da SOLAS/74);
A SOLAS (Regra III/17.4) estabelece que o tempo de recolhimento da embarcação de salvamento não deverá ser superior a 5 minutos, em condições de mar moderadas, quando carregada com toda a sua lotação de passageiros e toda a sua dotação de equipamentos;
IMPORTÂNCIA DOS TURCOS
Os turcos permitem uma manobra mais rápida de arriar, e por isto são os únicos aparelhos usados para as embarcações dos navios mercantes, nos quais não se faz objeções ao espaço que elas ocupam;
CLASIFICAÇÃO DOS TURCOS
•Turco ordinário; Turco giratório; Turco automático; Turco da escotilha; Turco da popa; Turco de Pivotamento; Turco de sector; Turco de ferro; Turco do lambareiro; Turco fixo; Turco manual; Turco mecânico; Turco radial; Turco do portaló; Turco rolante; Turco telescópico.
•Na gíria naval, os turcos significam os braços
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